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Contribuintes devem ficar atentos ao prazo da declaração do Imposto de Renda 2025

Contribuintes devem ficar atentos ao prazo da declaração do Imposto de Renda 2025

Declaração deve ser enviada dentro do período oficial para evitar multas e complicações no CPF

A Receita Federal já iniciou o período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. Contribuintes que perderem o prazo estão sujeitos a penalidades e restrições, por isso é importante acompanhar o calendário e enviar as informações com antecedência.

Calendário e datas importantes

O período para entrega da declaração começou em 15 de março e segue até o fim de maio. A restituição do imposto de renda será paga em cinco lotes, com o primeiro programado para 31 de maio e o último para 30 de setembro. Para quem optar pela declaração pré-preenchida, com dados já fornecidos por instituições financeiras e empregadores, o recurso foi liberado no sistema no início de abril, facilitando o processo.

Quem é obrigado a declarar imposto de renda em 2025

Devem declarar o imposto de renda aqueles que tiveram, em 2024, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ou rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Também estão obrigados a declarar os contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil, ou aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores com movimentação superior a R$ 40 mil ou lucro com venda de ativos.

O que acontece em caso de atraso

Quem não entregar a declaração até o prazo final estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, a situação do CPF pode ser alterada para “pendente de regularização”, o que impede o cidadão de realizar financiamentos, emitir passaporte e acessar créditos bancários, entre outros impactos. A recomendação da Receita é que os contribuintes não deixem para a última hora, evitando sobrecarga no sistema e erros no preenchimento.

Facilidades para preencher e enviar a declaração do imposto de renda

A Receita Federal oferece diferentes formas de envio da declaração do imposto de renda. O contribuinte pode utilizar o PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível para computadores, ou optar pelo app Meu Imposto de Renda, que permite o envio via celular. Ambas as ferramentas possuem interface simples, e a opção de declaração pré-preenchida agiliza o processo, reduzindo a chance de erro. A Receita também disponibiliza orientações e vídeos tutoriais para ajudar quem tem dúvidas sobre o processo.

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Carla Teles

Carla Teles

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